

Conhecer para confiar!
Sobre

MISSÃO
Assegurar os direitos previdenciários aos servidores efetivos e seus dependentes, mediante gestão participativa com ética, profissionalismo e responsabilidade social. Assegurar os direitos previdenciários.
VALORES
O estatutário contribui mensalmente com 14% da remuneração-base em folha de pagamento para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) do Município de Porto Barreiro. A Prefeitura Municipal de Porto Barreiro contribui com 18% de cada servidor e também dos aposentados e pensionistas.
Aposentados e pensionistas: Aposentados e pensionistas contribuem se o benefício ultrapassar o teto máximo dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
VISÃO
Ser a instituição de previdência social de excelência na prática de gestão pública com participação, compromisso e respeito aos seus segurados servidor público.
saldo atual
10.545.933,51
oNDE ESTÁ APLICADO O RECURSO
Servidores
inativos
09 sERVIDORES
3,6%



ativos
161 sERVIDORES
96,4%
Instituições Credenciadas
Recenseamento
Tire suas dúvidas
1.
O Fundo de Previdência pode falir?
Sim. Até o INSS pode falir. Porém, as chances de isso acontecer são extremamente remotas. Para que o fundo possa existir, é necessária a realização de um Cálculo Atuarial, onde é feita uma previsão de segurança do fundo para os próximos 60 anos. Esse processo é feito por empresas especializadas e certificadas. Além disso, o fundo é acompanhado constantemente pelos órgãos públicos competentes. Hoje nosso fundo encontrasse saudável, com saldo aproximado de R$ 4.500.000,00, e conta com 2 servidores aposentados.

Outras respostas

55 ANOS
30 DE CONTRIBUIÇÃO

2.
60 ANOS
35 DE CONTRIBUIÇÃO
Com quantos anos eu vou me aposentar?
Para a aposentadoria, de maneira geral, as regras são:
-
Homem – 60 anos e 35 deles de contribuição.
-
Mulher – 55 anos e 30 deles de contribuição.
Aqui vale a pena lembrar que não é levado em consideração para o fundo de previdência o fator previdenciário. Ou seja, SEM FATOR PREVIDENCIÁRIO. Outro ponto interessante é que quem cumprir com estes requisitos terá como base para remuneração o seu ÚLTIMO SALÁRIO. Isso mesmo, sem médias e congêneres. Por último, vale a pena ressaltar a paridade a qual o servidor terá direito.
Você Sabe o Que é Paridade?
É a garantia de revisão do benefício de aposentadoria ou pensão, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

55 ANOS
30 DE CONTRIBUIÇÃO

60 ANOS
35 DE CONTRIBUIÇÃO
1.
O Fundo de Previdência pode falir?
Sim. Até o INSS pode falir. Porém, as chances de isso acontecer são extremamente remotas. Para que o fundo possa existir, é necessária a realização de um Cálculo Atuarial, onde é feita uma previsão de segurança do fundo para os próximos 60 anos. Esse processo é feito por empresas especializadas e certificadas. Além disso, o fundo é acompanhado constantemente pelos órgãos públicos competentes. Hoje nosso fundo encontrasse saudável, com saldo aproximado de R$ 4.500.000,00, e conta com 2 servidores aposentados.
3.
Tenho direito a auxílio doença no Fundo de Previdência?
Sim. Além disso, o servidor conta com a vantagem da agilidade do processo, onde a perícia médica pelo fundo é agendada em até 5 dias, sendo que pelo INSS esse procedimento demora em média 45 dias. Outro fator interessante, é que se contam em média 30 dias de espera pelo Fundo de Previdência para recebimento do auxílio, contados a partir da semana de apresentação do atestado, e o servidor acaba recebendo tal vencimento em sua própria folha de pagamento. Já no INSS, a média de recebimento é de 60 a 90 contados do dia do atestado, e o recebimento só pode ser feito na cidade onde foi realizada a perícia.


4.
Quem define a alíquota de contribuição do servidor?
Quem define a alíquota de contribuição é o Ministério da Previdência.
Porém, esses números são revistos anualmente e podem ser flexíveis. Não se Assuste. A tendência é sempre diminuir com a entrada de novos servidores ativos, ou seja, é possível reduzir a alíquota de contribuição, o que não acontece dentro do INSS. Inclusive, caso indique a saúde do fundo e as análises dos especialistas, e ocorra a entrada de novos servidores, é possível implantar a alíquota progressiva em detrimento das diferenças salariais.
