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Sobre

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MISSÃO

Assegurar os direitos previdenciários aos servidores efetivos e seus dependentes, mediante gestão participativa com ética, profissionalismo e responsabilidade social. Assegurar os direitos previdenciários.

VALORES

O estatutário contribui mensalmente com 14% da remuneração-base em folha de pagamento para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) do Município de Porto Barreiro. A Prefeitura Municipal de Porto Barreiro contribui com 18% de cada servidor e também dos aposentados e pensionistas.

 

Aposentados e pensionistas: Aposentados e pensionistas contribuem se o benefício ultrapassar o teto máximo dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

VISÃO

Ser a instituição de previdência social de excelência na prática de gestão pública com participação, compromisso e respeito aos seus segurados servidor público.

Sobre

saldo atual

10.928.857,42

oNDE ESTÁ APLICADO O RECURSO

Saldo

Servidores

inativos

09 sERVIDORES 

3,6%

seta Vermelha.png
Ativo 3.png
SETA.png

ativos

161 sERVIDORES 

96,4%

Servidores

Políticas DE INVESTIMENTOS

Política de Inestimentos

Resultado mensal dos INVESTIMENTOS

ResuladoMensalInvestimentos
Cáculo Atuarial

CÁLCULO ATUARIAL

LeisRPPS
RegimePrevidenciaComplementar

Autorização de Aplicação e resgate- APR

APRs
InstituicoesCredenciadas

Outras respostas

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55 ANOS

30 DE CONTRIBUIÇÃO

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2.

60 ANOS

35 DE CONTRIBUIÇÃO

Com quantos anos eu vou me aposentar?

 

Para a aposentadoria, de maneira geral, as regras são:

 

  • Homem – 60 anos e 35 deles de contribuição.

  • Mulher – 55 anos e 30 deles de contribuição.

 

Aqui vale a pena lembrar que não é levado em consideração para o fundo de previdência o fator previdenciário. Ou seja, SEM FATOR PREVIDENCIÁRIO. Outro ponto interessante é que quem cumprir com estes requisitos terá como base para remuneração o seu ÚLTIMO SALÁRIO. Isso mesmo, sem médias e congêneres. Por último, vale a pena ressaltar a paridade a qual o servidor terá direito.

Você Sabe o Que é Paridade?

É a garantia de revisão do benefício de aposentadoria ou pensão, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

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55 ANOS

30 DE CONTRIBUIÇÃO

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60 ANOS

35 DE CONTRIBUIÇÃO

1.

O Fundo de Previdência pode falir?

Sim. Até o INSS pode falir. Porém, as chances de isso acontecer são extremamente remotas. Para que o fundo possa existir, é necessária a realização de um Cálculo Atuarial, onde é feita uma previsão de segurança do fundo para os próximos 60 anos. Esse processo é feito por empresas especializadas e certificadas. Além disso, o fundo é acompanhado constantemente pelos órgãos públicos competentes. Hoje nosso fundo encontrasse saudável, com saldo aproximado de R$ 4.500.000,00, e conta com 2 servidores aposentados.

3.

Tenho direito a auxílio doença no Fundo de Previdência?

Sim. Além disso, o servidor conta com a vantagem da agilidade do processo, onde a perícia médica pelo fundo é agendada em até 5 dias, sendo que pelo INSS esse procedimento demora em média 45 dias. Outro fator interessante, é que se contam em média 30 dias de espera pelo Fundo de Previdência para recebimento do auxílio, contados a partir da semana de apresentação do atestado, e o servidor acaba recebendo tal vencimento em sua própria folha de pagamento. Já no INSS, a média de recebimento é de 60 a 90 contados do dia do atestado, e o recebimento só pode ser feito na cidade onde foi realizada a perícia. 

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4.

Quem define a alíquota de contribuição do servidor?

Quem define a alíquota de contribuição é o Ministério da Previdência.

Porém, esses números são revistos anualmente e podem ser flexíveis. Não se Assuste. A tendência é sempre diminuir com a entrada de novos servidores ativos, ou seja, é possível reduzir a alíquota de contribuição, o que não acontece dentro do INSS. Inclusive, caso indique a saúde do fundo e as análises dos especialistas, e ocorra a entrada de novos servidores, é possível implantar a alíquota progressiva em detrimento das diferenças salariais. 

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